CVM altera regras de BDR e emissores estrangeiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de abril, a Instrução CVM 585, alterando regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt).

Segundo a autarquia, a Instrução CVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado de capitais nacional, uma vez que permite esforço de venda em programas de BDR Nível I e II por meio de oferta pública com esforços restritos (Instrução CVM 476). Além disso, possibilita maior diversificação de risco por parte do investidor que desejar aumentar sua exposição a emissores estrangeiros.

A partir de sugestões recebidas, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regulamentação de BDR, inclusive com o objetivo de aprimorar a redação de dispositivos já vigentes.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a Instrução CVM 585

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Norma define princípios e política de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros

O Banco Central informou que o Conselho Monetário Nacional publicou a resolução no 4.539, de 24 de novembro. A norma dispõe sobre princípios a serem observados no relacionamento com clientes e usuários e sobre a elaboração e implementação de política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços pelas instituições financeiras e […]

Resolução 4.653 trata sobre estatuto e regulamento do FGC

O Banco Central divulgou a Resolução 4.653, que alterou a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) para ajustar a contribuição ordinária, estabelecer a contribuição adicional e alterar o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelecem ajuste na meta de porte do patrimônio do fundo, criação de reserva contábil destinada a custear […]