Câmara aprova MP que modifica a forma para cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

A Câmara dos Deputados aprovou em 22/02, a Medida Provisória nº 1072/21, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2 de 2022.

A MP modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando o valor segundo o patrimônio líquido dos contribuintes, entre outras alterações.

Agora, a matéria segue para deliberação pelo Senado Federal, que tem até dia 10/03 para votar a proposta, sob pena de perda de vigência. 

Confira abaixo

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/150107

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta o mercado sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), publicou em 04/04/23, ofício circular orientando os prestadores de serviço envolvidos com a tokenização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR). Segundo a autarquia, os TRs representam valores mobiliários apesar da ocorrência de determinadas ofertas públicas de distribuição de TR que podem […]

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]