Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até o dia 14/12/2018, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/18. A minuta propõe alterações na Instrução CVM 505 e a revogação da Instrução CVM 380. As sugestões, comentários e observações podem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0518@cvm.gov.br ou por documento enviado a Rua Sete de Setembro, […]
Dando continuidade à adequação do Sistema do Segmento Cetip UTVM para a identificação dos Regimes de Registro ou de Depósito Centralizado de Ativos Financeiros, a B3 informou que está prevista para 25/03/2019 a implementação dos procedimentos operacionais relacionados com o conjunto de ativos financeiros indicados abaixo. Clique aqui e acesse o teor completo do Comunicado da B3.