Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior. Além disso, a resolução também se refere às operações de hedge de variação cambial de dependências […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos […]
O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]