Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 05/10/2017, a B3 divulgou o Ofício-Circular 062/2017-DP, informando que entrou em vigor a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara BM&FBOVESPA. O documento contempla as seguintes mudanças: Na seção 4.1.8, adequação da grade horária de contratação de empréstimo de ativos, com destaque para o processo de autorização do agente de custódia […]
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia. A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses […]
Foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, […]