Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, que aprova a nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, foi publicado pelo Diário Oficial da União. A norma apresenta novos entendimentos da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação. As duas novas perguntas acrescentadas tratam da declaração de participação […]
Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume […]