Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”. Para que o acesso a essas informações […]
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, deu uma entrevista ao site Arena do Pavini destacando os planos da autarquia para este ano em termos de regulamentos e julgamentos relevantes (como os da Petrobras, do Grupo X). Entre os grandes temas do ano estará a regulação do consultor de investimentos, que entrou […]
B3 divulga Alterações em Layouts de Arquivos e Consulta de Operações, Decorrentes da Emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG) A B3 informou que estão previstas para março de 2019, em data a ser oportunamente comunicada, as alterações em arquivos e consulta de operações. Clique aqui para acessar o conteúdo completo do Comunicado.