Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 602, que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734. O CIC hoteleiro destina-se a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante promessa ao […]
A Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio e está em vigor desde então. Segundo a decisão, o prazo foi estendido até o dia 12 […]