Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume […]
O Banco Central anunciou que contratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras. A novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país. Antes da medida ser […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 7 de junho, a Deliberação 772 para agilizar a análise de ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No documento, a Autarquia delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na Instrução CVM 414, em ofertas […]