Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com […]
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]