Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Receita Federal informou que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da Lei nº 13.254 (que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT), quando a origem dos recursos for ilícita. O esclarecimento foi feito diante de recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]
A medida provisória (MP 725/16) – que autoriza a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com correção pela variação cambial – foi aprovada no dia 10 de agosto. O texto recebeu uma série de emendas apresentadas por deputados e senadores, entre elas, as que aumentam […]