Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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O Banco Central (BC) divulgou a Resolução Nº 4.588, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Segundo a norma, as instituições devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo […]
Conforme Comunicado Externo de 09 de novembro, a B3 informa que, em 10/12/2018, ocorrerá a unificação dos códigos de instrumento financeiro (Código IF) que identificam as debêntures integrantes da 6ª emissão de debêntures da Vale S.A. Os códigos CVRDB6, CVRDC6 e CVRDD6 deixarão de existir, passando as debêntures a serem identificadas somente pelo Código IF CVRDA6. […]