Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
A minuta de instrução sobre o investment-based crowdfunding foi colocada em audiência pública no dia 8 de agosto, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento diz respeito à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e através de plataformas eletrônicas […]