Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em seu portal que a empresa Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev 83435174072 e o Sr. Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários. A Autarquia identificou que a empresa e a pessoa física acima citadas estão ofertando publicamente, por […]
A Instrução Normativa 1.662, publicada no dia 3 de outubro, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital. Em relação à IN RFB nº 1.455, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, no dia 1º de agosto, o Protocolo Digital. O novo canal de atendimento permite que a autarquia passe a receber documentos pela internet. A intenção da CVM é facilitar o envio de arquivos pelos regulados e demais públicos de relacionamento, já que terão a possibilidade de encaminhar materiais […]