Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 9 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 163, que regulamenta o cálculo do Prazo Médio de Repactuação (PRC) dos Fundos de Índice de Renda Fixa, conhecidos internacionalmente como ETF (Exchange Traded Fund) de Renda Fixa. Para efeitos de apuração do imposto sobre a renda, os rendimentos dos […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019. Confira no liknk a íntegra da notícia: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190108-3.html
A CVM divulgou o Ofício Circular que complementa os Ofícios?Circulares nº 01/2017/CVM/SIN, 02/2017/CVM/SIN, e 06/2018/CVM/SIN, relativamente ao Sistema de Gestão de Fundos Estruturados – SGF, com informações sobre inovações em operações específicas. Clique aqui e confira o teor completo do Ofício.