Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Atendendo a demandas de participantes, a B3 informou que serão implementadas melhorias em processos e sistemas da Câmara BM&FBOVESPA, em 29/04/2019. Clique aqui, para acessar as informações completas no Comunicado da B3.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 31/03/2017. A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado no dia 20 de dezembro com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN). […]
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]