Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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A lista de instituições que prestam ao Banco Central (BC) informações sobre as operações de crédito realizadas aumentará em 2018. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que determina o envio de dados sobre as operações realizadas via Sistema de Informações de Crédito (SCR) nestes casos: Programas ou fundos públicos administrados por instituições financeiras […]
B3 divulga Alterações em Layouts de Arquivos e Consulta de Operações, Decorrentes da Emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG) A B3 informou que estão previstas para março de 2019, em data a ser oportunamente comunicada, as alterações em arquivos e consulta de operações. Clique aqui para acessar o conteúdo completo do Comunicado.
No dia 10 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.637, que atualiza a IN RFB n° 1.585 e contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado para a Receita Federal. Entre os cinco pontos apresentados, a instrução: Regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso […]