Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central (BC) divulgou, no dia 28 de junho, a Circular Nº 3.839, alterando os artigos 8º, 9º e 12º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400. Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o […]
O Banco Central anunciou que contratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras. A novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país. Antes da medida ser […]