Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia. A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses […]
O Brasil recebeu a nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, na Suíça, para a regulamentação do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) do sistema financeiro. A nota atribuída à regulamentação brasileira foi “compliant”, ou seja, em plena conformidade, nível mais alto da escala de avaliação. Isso significa que foram consideradas totalmente adequadas […]