Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558. Confira íntegra da notícia no […]
O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]
A CVM divulgou o Ofício Circular que complementa os Ofícios?Circulares nº 01/2017/CVM/SIN, 02/2017/CVM/SIN, e 06/2018/CVM/SIN, relativamente ao Sistema de Gestão de Fundos Estruturados – SGF, com informações sobre inovações em operações específicas. Clique aqui e confira o teor completo do Ofício.