Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019. Confira no liknk a íntegra da notícia: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190108-3.html
A pedido da Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”, a ANCORD está divulgando o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SMI, que tem como objetivo orientar os Agentes Autônomos de Investimento e as Instituições Contratantes sobre a melhor forma de atender, na visão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os dispositivos da regulação aplicáveis à atividade, […]
Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume […]