Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018. As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica […]
B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, Em complemento aos Ofícios Circulares 050/2018-VOP, de 19/12/2018, e 007/2019-PRE, de 17/01/2019; e ao Comunicado Externo 120/2018-VOP, de 21/12/2018, referentes à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas […]
A B3 informou que entrou em vigor no dia 10.12.18 a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo alterações importantes. Dentre elas as relacionadas com o lançamento do Contrato Futuro de Ações e de Units e da respectiva operação estruturada de rolagem, disponíveis para […]