Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
B3 divulga alterações em Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação e no Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA A B3 informou que, em 08/04/2019, entrarão em vigor novas versões do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 e do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&BOVESPA), com alterações […]
A Instrução Normativa 1.662, publicada no dia 3 de outubro, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital. Em relação à IN RFB nº 1.455, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de […]
No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos […]