Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11, o Projeto Precisamos Falar Sobre Dinheiro, que tem o objetivo de disseminar informações de educação financeira por meio do Whatsapp, canal de acesso fácil e gratuito ao cidadão. A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP), da Superintendência de Proteção e Orientação aos […]
A BM&FBOVESPA divulgou um comunicado, no dia 19 de janeiro, a respeito da interpretação da instrução da CVM nº539/13. O documento anexa a Consulta feita pela BSM (BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados) à CVM, solicitando esclarecimentos dos artigos 1º e 2º no que diz respeito à definição do perfil de investimento dos clientes, recomendação de produtos, […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos […]