Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da […]
Para esclarecer as dúvidas de regularização de recursos no exterior, a Receita Federal criou uma seção em seu site com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção, é possível descobrir quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio deve ser utilizado, entre outras dúvidas. […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública três minutas de novas normas que propõe alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia. As minutas têm como propostas: Revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a […]