Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior. Além disso, a resolução também se refere às operações de hedge de variação cambial de dependências […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM […]