Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 31/03/2017. A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado no dia 20 de dezembro com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN). […]
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº 5/2016. O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) sobre países e jurisdições que, […]