Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
Para aumentar a eficiência e a aplicação de inteligência nas ações de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo, o Banco Central do Brasil colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta de aprimoramento da regulação sobre a política, os procedimentos e os controles internos adotados pelas instituições reguladas na prevenção contra […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 7 de dezembro, a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo a autarquia, o principal tema da audiência consiste na […]