Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
31/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dispensará exigências em ofertas públicas de ações (OPAs) de valores mobiliários da Bolsa. A medida, adotada por meio da Deliberação CVM 751, visa agilizar a análise para a saída dos segmentos especiais de negociação da BM&F Bovespa. […]
O Banco Central aprovou, no dia 20 de outubro, a Circular 3.812, que dispõe sobre assuntos relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). De acordo com o documento, o prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE relacionada ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi prorrogado até o dia 31 […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 7 de junho, a Deliberação 772 para agilizar a análise de ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No documento, a Autarquia delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na Instrução CVM 414, em ofertas […]