Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que atualiza a Instrução CVM 358, norma sobre a divulgação de ato ou fato relevante. O objetivo é a atualização de disposições da instrução, resultante do processo contínuo de aperfeiçoamento das normas, e a previsão de medidas destinadas ao aprimoramento da supervisão […]
No dia 14 de julho, o Banco Central divulgou uma Carta-Circular que alterou e consolidou os procedimentos para remessa de informações sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução nº 4.401, e de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez, de que trata a Resolução nº 4.090. […]