Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No último dia 28 de dezembro, a B3 informou por meio de Ofício Circular o Novo Fluxo para Solicitação de Carta de Circularização. Clique aqui, para consultar a íntegra do comunicado
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Após realizar consulta com a CVM (Comissão de […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta referente ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não tem sido utilizado pelo mercado. O objetivo da ação é permitir que o Programa de Distribuição volte a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. Na minuta, […]