Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 26 de agosto, a Receita Federal publicou uma nova versão do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que inclui esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Repatriação. A versão atualizada traz esclarecimentos sobre a apresentação da declaração no caso de falecimento do titular de bens a serem regularizados, […]
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]
Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]