BC conclui regulamentação para emissão de Letras Imobiliárias Garantidas

O Banco Central concluiu a regulamentação para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A partir de agora as instituições financeiras podem emitir as LIGs. Esse é um passo importante na promoção do desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário no Brasil, conforme objetivos previstos na Agenda BC+, pilar Crédito Mais Barato.

A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado na Europa e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.

A Circular 3.895 concluiu o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do BC

>> Veja a Circular nº 3.895, de 04/05/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Regulação Prudencial: CMN aprova resolução de segmentação do SFN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]

CVM divulga ofício sobre credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]