BC conclui regulamentação para emissão de Letras Imobiliárias Garantidas

O Banco Central concluiu a regulamentação para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A partir de agora as instituições financeiras podem emitir as LIGs. Esse é um passo importante na promoção do desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário no Brasil, conforme objetivos previstos na Agenda BC+, pilar Crédito Mais Barato.

A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado na Europa e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.

A Circular 3.895 concluiu o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do BC

>> Veja a Circular nº 3.895, de 04/05/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, que aprova a nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, foi publicado pelo Diário Oficial da União. A norma apresenta novos entendimentos da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação. As duas novas perguntas acrescentadas tratam da declaração de participação […]

Receita regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT

No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a […]

CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]