BACEN divulga comunicado sobre remessa de informações

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º deverão informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizadas as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade.

Art. 3º Para os fins desta Circular, entende-se por:

I – Dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;

II – Dados acessíveis ao público: dados públicos gerados ou acumulados por instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil cuja divulgação em formato aberto esteja prevista em regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil; e

III – formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.

Art. 4º O Banco Central do Brasil divulgará as especificações técnicas necessárias para o cumprimento desta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a notícia no Portal do BACEN:

 

Clique aqui e saiba mais 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.   […]

B3 informa alterações na divulgação de dados públicos

A B3 informa que, conforme entendimentos com a Comissão de Valores Mobiliários, e em referência aos Comunicados Externos 011-2018-VPC, de 29/06/2018, e 018-2018-VPC, de 11/10/2018, e ao Ofício Circular 004-2019- VPC, de 18/04/2019, iniciou e dará continuidade à implementação de alterações na divulgação de dados prevista na regulamentação em vigor. Informações completas e cronograma disponíveis […]