B3 divulga período de Isenção – Credenciais de Acesso – Plataforma BTB

O Ofício Circular 158, emitido pela B3 em 26 de novembro de 2020 divulgou  o período de Isenção das Credenciais de Acesso do Terminal BTB e da API BTB da Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos

Essa decisão ocorre como forma de fornecer tempo necessário para que o mercado integre seus sistemas à nova plataforma de Negociação Eletrônica de Empréstimo de Ativos, informamos que, a partir da data de publicação deste Ofício Circular, entra em vigor período de isenção de 100% na tarifação de todos os perfis do Terminal BTB, que constam na Política Comercial Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos (Terminal BTB e API BTB), divulgada no Ofício Circular 113/2020-PRE, de 13/09/2020.

Saiba mais no link

OC-158-2020-PRE-BTB-Isenção-Terminal-API-Oficio-Circular-sem-anexo_PT.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704  

CCJ retoma a tramitação da Reforma Tributária Ampla. Confira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado retomou em 23,02, a tramitação da Reforma Tributária Ampla, por meio da PEC 110/2019.  O colegiado se reuniu para a leitura do quarto relatório apresentado à matéria pelo senador Roberto Rocha (PSDB/MA).  Após a leitura resumida do texto, o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), […]

Decreto Federal altera regulamento o IOF

O Decreto nº 10.551, de 25/11/2020 antera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A íntegra do decreto segue no link DECRETO-N-10.551-DE-25-DE-NOVEMBRO-DE-2020-Imprensa-Nacional.pdf