Audiência pública visa aprimorar Instrução CVM 497 aplicável ao AAI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento (AAI). As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.

Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela ANCORD, na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradoras de mercados organizados.

Segundo a CVM, a Autarquia optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados.

A minuta tem como destaques:

  • Exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras;
  • Aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras.

Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.

Sugestões e comentários podem ser enviados até 18/01/2018 para o e-mail audpublicaSDM0617@cvm.gov.br.

Nota

Em breve, a ANCORD divulgará neste site uma Circular sobre o tema, alertando o mercado e colhendo sugestões para a audiência pública.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra do edital da Audiência Pública SDM 06/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM propõe novas regras para combater lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que pretende substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais. Segundo a autarquia, o objetivo é atualizar a norma estabelecendo regras para alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do […]

CVM propõe alteração na Instrução 592.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública em 7/5/2019, minuta de norma que altera pontualmente a Instrução CVM 592, que trata da atividade de consultoria de valores mobiliários, prevendo o reconhecimento, pela Autarquia, de consultores de valores mobiliários, pessoas naturais ou jurídicas, não domiciliados no Brasil. “Assim como a Instrução CVM 521, que trata das agências […]

Instrução CVM 497: ANCORD participa da Audiência Pública SDM Nº 06/17

Na qualidade de associação que representa as Corretoras e Distribuidoras de Títulos, Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias e os Agentes Autônomos de Investimentos (AAIs), além de ser a entidade certificadora e credenciadora destes profissionais, a ANCORD enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suas sugestões e comentários com relação aos pontos indicados no Edital de […]