A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento (AAI). As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.
Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela ANCORD, na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradoras de mercados organizados.
Segundo a CVM, a Autarquia optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados.
A minuta tem como destaques:
- Exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras;
- Aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras.
Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.
Sugestões e comentários podem ser enviados até 18/01/2018 para o e-mail audpublicaSDM0617@cvm.gov.br.
Nota
Em breve, a ANCORD divulgará neste site uma Circular sobre o tema, alertando o mercado e colhendo sugestões para a audiência pública.
Saiba Mais
>> Veja a notícia completa no site da CVM
>> Acesse a íntegra do edital da Audiência Pública SDM 06/2017