22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
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Em cumprimento à determinação judicial da 24ª Vara Federal de São Paulo, a ANCORD informa que as atividades relacionadas ao credenciamento e à fiscalização de Agentes Autônomos de Investimento (AAI) estão temporariamente suspensas. Esta associação está administrativamente e juridicamente tomando as medidas cabíveis para revogar a referida decisão.
Comunicamos que a ANCORD obteve, em recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o deferimento de decisão que suspendeu, parcialmente, a liminar proferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal, que a impedia de dar continuidade à atividade de autorregulação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAI). A decisão proferida no recurso apresentado […]
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