22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Planos de Trabalho 2019 e 2020 da BSM – Objetivação do Critério para Adoção de Medida Sancionadora em Razão da Ausência de Ordem Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, a B3 divulgou o Comunicado Externo 002/2019-DAR-BSM, de 15/02/2019, cujo propósito é informar os percentuais máximos de ausência de ordem para não adoção de medida sancionadora nos […]
O Banco Central vai publicar em sua página na internet os votos do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de janeiro. Os votos apresentam as razões para as resoluções aprovadas pelo Conselho. Com a sua disponibilização na internet, haverá redução de assimetria da informação e maior convergência de sinalização de políticas públicas, gerando impacto positivo na […]
Neste mês, a autorregulação dos mercados financeiro e de capitais completa 20 anos, quando a ANBID publicou o Código de Ofertas Públicas A matéria completa sobre o assunto você confere no Iormativo ANBIMA de dezembro\18.