22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central emitiu a Carta Circular n° 3.985 de 18/2/2020, que estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Posteriormente, no dia 08/03/20, divulgou o […]
Nesta terça-feira (20/6), a ANCORD enviou circular a seus associados referente à audiência pública da B3 que discute as regras, procedimentos operacionais e condições comerciais que regerão o acesso e a prestação de serviços de Central Depositária e de Contraparte Central a outras infraestruturas de mercado financeiro. O comunicado recomenda que as áreas jurídica e […]
A B3 divulgou no último dia 11 de dezembro o calendário relativo a 2019 e também as informações relativas às atividades de negociação, registro, compensação, liquidação e depósito centralizado, em todos os seus segmentos durante o próximo ano. Clique aqui e Confira no Ofício da B3 a íntegra da notícia.