22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
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Em cumprimento à determinação judicial da 24ª Vara Federal de São Paulo, a ANCORD informa que as atividades relacionadas ao credenciamento e à fiscalização de Agentes Autônomos de Investimento (AAI) estão temporariamente suspensas. Esta associação está administrativamente e juridicamente tomando as medidas cabíveis para revogar a referida decisão.
Planos de Trabalho 2019 e 2020 da BSM – Objetivação do Critério para Adoção de Medida Sancionadora em Razão da Ausência de Ordem Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, a B3 divulgou o Comunicado Externo 002/2019-DAR-BSM, de 15/02/2019, cujo propósito é informar os percentuais máximos de ausência de ordem para não adoção de medida sancionadora nos […]
O Conselho de Administração da ANCORD, em reunião realizada em 25/10/17, decidiu que a partir de 01/01/2018, o valor da Taxa de Inscrição para realização do Exame de Certificação de Agentes Autônomos de Investimento e Empregados de Instituições Financeiras, aplicado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, será de R$ 460,00. Os boletos emitidos até 31/12/2017 […]