22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
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A B3 divulgou no último dia 11 de dezembro o calendário relativo a 2019 e também as informações relativas às atividades de negociação, registro, compensação, liquidação e depósito centralizado, em todos os seus segmentos durante o próximo ano. Clique aqui e Confira no Ofício da B3 a íntegra da notícia.
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 15/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 03/19, que orienta às Agências Classificadoras de Risco de Crédito (agências de rating) sobre envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM 521. Segundo o documento, tais informações devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema específico das […]