S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”.

Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5).

Conforme resolução divulgada no dia 19/10/2017 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, como negociação de derivativos, compra e venda de títulos e valores mobiliários e aplicação em títulos de securitização de créditos.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho”, exemplificou o diretor do BC.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a Resolução nº 4.606, de 19/10/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança sistema de busca de jurisprudência

Desde o dia 28 de janeiro, o site da CVM está disponibilizando pesquisa que facilita o acesso à jurisprudência da CVM, ou seja, todas as decisões tomadas pelo Colegiado da Autarquia, como resultados de julgamento, termos de compromisso analisados, dentre outros assuntos. Segundo a entidade, a plataforma trará mais praticidade, rapidez e eficiência ao usuário, que poderá filtrar […]

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente […]

Prazo de apresentação da e-Financeira é prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio e está em vigor desde então. Segundo a decisão, o prazo foi estendido até o dia 12 […]