S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”.

Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5).

Conforme resolução divulgada no dia 19/10/2017 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, como negociação de derivativos, compra e venda de títulos e valores mobiliários e aplicação em títulos de securitização de créditos.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho”, exemplificou o diretor do BC.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a Resolução nº 4.606, de 19/10/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM moderniza trâmites dos processos sancionadores

Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]

B3 divulga informações sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Dando continuidade à adequação do Sistema do Segmento Cetip UTVM para a identificação dos Regimes de Registro ou de Depósito Centralizado de Ativos Financeiros, a B3 informou que está prevista para 25/03/2019 a implementação dos procedimentos operacionais relacionados com o conjunto de ativos financeiros indicados abaixo. Clique aqui e acesse o teor completo do Comunicado da B3.

CVM inicia audiência pública para alteração da Instrução 480

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 7 de dezembro, a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo a autarquia, o principal tema da audiência consiste na […]