S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”.

Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5).

Conforme resolução divulgada no dia 19/10/2017 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, como negociação de derivativos, compra e venda de títulos e valores mobiliários e aplicação em títulos de securitização de créditos.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho”, exemplificou o diretor do BC.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a Resolução nº 4.606, de 19/10/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC padroniza agendamentos de reuniões e audiências com Diretoria

O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas. Todas as audiências […]

Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o […]