S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”.

Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5).

Conforme resolução divulgada no dia 19/10/2017 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, como negociação de derivativos, compra e venda de títulos e valores mobiliários e aplicação em títulos de securitização de créditos.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho”, exemplificou o diretor do BC.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a Resolução nº 4.606, de 19/10/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou na sexta-feira (12/01) a proibição de gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. A medida foi anunciada no Ofício Circular SIN nº 1/2018, o qual busca esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555. ”No […]

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]