NOTÍCIAS RELACIONADAS

CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

Banco Central altera instrução sobre obrigatoriedade de armazenamento de informações das avaliações da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários.

A Instrução Normativa BCB Nº 550, de 14/11/24 alterou a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central do […]