Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para compor o lastro de certificados emitidos pelas cias securitizadoras, com a blindagem conferida pelo patrimônio separado.

O novo marco estabelece e disciplina as atividades das companhias securitizadoras, trazendo ainda mais segurança jurídica para a sua atuação e conferindo à CVM a possibilidade de ampla regulamentação sobre as operações e sobre a cia emissora, quando envolver oferta pública.

É importante destacar que a MP abarca as cias securitizadoras que não estão sob a competência da CVM, ou seja, aquelas que emitem de forma privada os seus certificados.

Confira a íntegra da MP no link abaixo

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.103-de-15-de-marco-de-2022-386092648

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Diálogos CVM: Série de eventos vai aproximar a CVM Autarquia e sociedade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai promover Diálogos CVM, uma série organizada de encontros com a sociedade para tratar de temas de interesse do mercado de capitais. A primeira edição será o Diálogo com Fintechs, que será realizada em 29/8, em São Paulo, em parceria com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). O objetivo do Diálogos CVM […]

CVM implementa alterações na Instrução 497

  A CVM  editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alterando dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e […]

B3 divulga elementos mínimos que a BSM observará aos supervisionar os participantes dos mercados administrados por ela

Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, divulgou o Comunicado Externo 002/2021-BSM, de 04/08/2021, cujo objetivo é apresentar os elementos mínimos que a BSM observará ao supervisionar os participantes dos mercados administrados pela B3, especificamente do Listados B3, no tocante ao cumprimento da Resolução CVM 35/2021, Ofícios-Circulares 3/2020-CVM/SMI, de 06/04/2020, e 6/2020- CVM/SMI, de 18/08/2020, […]