Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para compor o lastro de certificados emitidos pelas cias securitizadoras, com a blindagem conferida pelo patrimônio separado.

O novo marco estabelece e disciplina as atividades das companhias securitizadoras, trazendo ainda mais segurança jurídica para a sua atuação e conferindo à CVM a possibilidade de ampla regulamentação sobre as operações e sobre a cia emissora, quando envolver oferta pública.

É importante destacar que a MP abarca as cias securitizadoras que não estão sob a competência da CVM, ou seja, aquelas que emitem de forma privada os seus certificados.

Confira a íntegra da MP no link abaixo

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.103-de-15-de-marco-de-2022-386092648

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Implantados novos campos no Informe Mensal de FIDC.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2019. O documento tem como objetivo comunicar ao mercado a implantação de novos campos no Informe Mensal de FIDC disponível no Sistema de Envio de Documentos da CVM (CVMWeb), conforme estabelecido na Instrução CVM 576 (ICVM […]

CVM realiza Audiência Pública sobre regras para ambiente regulatório experimental

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM submeteu à audiência pública minuta de instrução que regula a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) em que poderão ser concedidas autorizações temporárias para que pessoas jurídicas possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas no mercado de valores mobiliários.    Confira o teor completo […]