Novas regras para registro de bens tornam mais transparentes e seguras as operações do SFN

A Medida Provisória 775, que alterou regras do registro de operações do mercado financeiro, deve trazer mais facilidade e menos custo a essas operações. Uma das principais mudanças diz respeito aos ônus e gravames, que agora podem ser constituídos nas próprias entidades registradoras dos ativos financeiros e valores mobiliários, como Cetip e BMF&Bovespa. A norma faz parte da Agenda BC+, no pilar “Legislação Mais Moderna”.

A nova medida busca aprimorar a forma como a constituição de ônus e gravames é feita, a partir de um controle mais centralizado, envolvendo ativos financeiros ou valores mobiliários que devem ser registrados e gravados.

O Banco Central e a CVM estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus e já podem autorizar entidades que oferecem registro de ativos e depósitos de ativos financeiros. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.

Saiba Mais

>> Veja notícia completa no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central altera norma relacionada ao FGC

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.620 (de 21/12/2017), alterando a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a garantia ordinária e outras providências. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (26/12/2017). Saiba […]

Fundos exclusivos: íntegra da MP que muda a tributação

O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial de 30/10/2017, a Medida Provisória no 806, que modificou a tributação dos chamados ‘fundos exclusivos’ — parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação em 2018. Veja a íntegra a seguir: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre […]