Implantados novos campos no Informe Mensal de FIDC.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2019. O documento tem como objetivo comunicar ao mercado a implantação de novos campos no Informe Mensal de FIDC disponível no Sistema de Envio de Documentos da CVM (CVMWeb), conforme estabelecido na Instrução CVM 576 (ICVM 576).

A implantação no sistema CVMWeb do novo modelo ocorrerá neste mês de junho, quando os usuários poderão visualizar o novo layout do arquivo XML. Para os administradores que realizam o envio do informe por meio de formulário, a área técnica esclarece que o conteúdo segue estritamente o modelo disposto no Anexo A da ICVM 576.

Em ambos os casos (envio por formulário ou por arquivo XML), a obrigatoriedade de encaminhamento do Informe Mensal de FIDC no novo modelo se dará apenas a partir da competência novembro/2019, que corresponde ao 5º mês subsequente a junho, conforme decisão do Colegiado de 7/3/2017. O envio do Informe Mensal de novembro deverá ser realizado até 16/12/2019 (1º dia útil subsequente ao prazo de 15 dias contados da data-base 29/11/19).

Dentre as melhorias trazidas por esses novos campos, destacam-se, por exemplo:

  • Maior detalhamento para os Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios.
  • Maior detalhamento de dados relativos às séries dentro da classe de cotas sênior.
  • Introdução da quantidade de cotistas segregada por tipo de investidor, para as classes sênior e subordinada

A SIN, com alguma frequência, também tem observado erros de diversas naturezas no preenchimento do Informe Mensal de FIDC. Desse modo, a área técnica ressalta que os administradores de FIDCs devem sempre realizar o correto preenchimento de todos os campos do Informe Mensal dos fundos sob sua administração.

 

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