Decreto que visa reduzir a zero as alíquotas de IOF sobre operações de Câmbio é sancionado

Foi sancionado na última terça-feira, 15/03, o Decreto nº 10.997/22, que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de Câmbio. A redução será gradual e escalonada.

Segundo o Governo, o objetivo da mudança é alinhar o Brasil ao disposto do Código de Liberação de Capitais da OCDE, ao qual o país está em processo de adesão.

Confira o documento na íntegra !

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.997-de-15-de-marco-de-2022-386092390

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação […]

Regulação brasileira recebe nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária:

O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária divulgou em 07 de março de 2019 o resultado da avaliação do arcabouço regulatório brasileiro referente ao indicador de liquidez de longo prazo e aos limites de exposição por cliente. Os dois indicadores receberam a nota máxima – “Compliant”, que significa “totalmente em conformidade”. A avaliação desses dois requisitos faz […]