Decreto que visa reduzir a zero as alíquotas de IOF sobre operações de Câmbio é sancionado

Foi sancionado na última terça-feira, 15/03, o Decreto nº 10.997/22, que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de Câmbio. A redução será gradual e escalonada.

Segundo o Governo, o objetivo da mudança é alinhar o Brasil ao disposto do Código de Liberação de Capitais da OCDE, ao qual o país está em processo de adesão.

Confira o documento na íntegra !

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.997-de-15-de-marco-de-2022-386092390

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM implementa alterações na Instrução 308

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com […]

PARECER JURÍDICO MOSTRA DISTORÇÃO NO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CSLL

A ANCORD- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias vem acompanhando e apoiando a Reforma Previdenciária.   Inconformada com a proposta da majoração de alíquota da CSLL de 15% para 20%, para as instituições financeiras, que inclui as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Corretoras de […]