CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou na sexta-feira (12/01) a proibição de gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. A medida foi anunciada no Ofício Circular SIN nº 1/2018, o qual busca esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.

”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais) da CVM.

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.

O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício Circular SIN n°1/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]

B3 altera processo de habilitação de profissional de Operações e AAI e repasse de ordens

A B3 divulgou o Ofício Circular 044/2018-PRE, informando alterações no processo de habilitação dos profissionais de operações (operador, assessor, assessor bancário responsável e assessor bancário), bem como dos Agentes Autônomos de Investimento. Agora tais profissionais podem realizar o repasse de ordens para outro operador do participante de negociação ou instituição pertencente ao grupo econômico do […]

BC publica resolução sobre critérios contábeis para instituições em liquidação extrajudicial

O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]