CVM divulga metodologia para definição do tamanho dos grandes lotes mínimos

A CVM divulgou em 04/10/2022, a decisão do seu Colegiado sobre a metodologia para definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução CVM 135/2022.

Foi aprovado um modelo semelhante ao utilizado na Europa, que considera, na definição dos grandes lotes mínimos, o perfil de liquidez de cada ativo. O lote mínimo definido é de R$ 500 mil.
Publicada em 10/6/2022, a Resolução 135 passou a permitir a constituição de segmentos ou procedimentos de negociação específicos para a realização de operações com grandes lotes a serem cursadas nos mercados de bolsa e de balcão. A regra indicou, ainda, a necessidade de que tais operações sejam realizadas, exclusivamente, em ambientes que contem com sistemas de negociação que privilegiam a adequada formação de preços.

 

Confira a íntegra da notícia no link abaixo

Link:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-metodologia-para-definicao-do-tamanho-dos-grandes-lotes-minimos-art-95-ss-1o-da-resolucao-cvm-135

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM ajusta regras de emissores e de ofertas

CVM ajusta regras de emissores e de ofertas A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/3/2023, a?Resolução 180, que promove alterações normativas pontuais nas Resoluções CVM 80 e CVM 160, ambas de 2022, que visa esclarecer comandos normativos e possibilitar aplicação de rito automático em determinadas ofertas subsequentes. As mudanças promovem clareza e simplificação […]

CVM aprova pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. Prazo passou para 7.06.22. Confira

Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas […]

CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores de investimentos

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de […]