CVM altera regras de BDR e emissores estrangeiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de abril, a Instrução CVM 585, alterando regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt).

Segundo a autarquia, a Instrução CVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado de capitais nacional, uma vez que permite esforço de venda em programas de BDR Nível I e II por meio de oferta pública com esforços restritos (Instrução CVM 476). Além disso, possibilita maior diversificação de risco por parte do investidor que desejar aumentar sua exposição a emissores estrangeiros.

A partir de sugestões recebidas, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regulamentação de BDR, inclusive com o objetivo de aprimorar a redação de dispositivos já vigentes.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a Instrução CVM 585

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA 

A B3 informou em 11/01/2019 que entrará em vigor a nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo  alterações relacionadas à correção de fórmula referente ao modelo complementar de cálculo do risco intradiário – segregação de conta máster, ao aperfeiçoamento de procedimento de divulgação e aplicação periódica dos limites […]

CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]