CMN aprova Resolução que estabelece procedimentos para mensuração e registro contábil de provisão

No dia 28 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.512, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos.

De acordo com o Banco Central, a medida representa um passo em direção à convergência com o padrão internacional de divulgação financeira (IFRS). Os procedimentos contábeis previstos na resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017, visando proporcionar prazo suficiente para os sistemas contábeis das instituições financeiras se adequarem.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Resolução 4.512 no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica portaria que disciplina seu processo de normatização

A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise […]

BC divulga nova resolução sobre depósito de garantias no exterior

O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]