CMN aprova Resolução que estabelece procedimentos para mensuração e registro contábil de provisão

No dia 28 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.512, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos.

De acordo com o Banco Central, a medida representa um passo em direção à convergência com o padrão internacional de divulgação financeira (IFRS). Os procedimentos contábeis previstos na resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017, visando proporcionar prazo suficiente para os sistemas contábeis das instituições financeiras se adequarem.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Resolução 4.512 no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, Em complemento aos Ofícios Circulares 050/2018-VOP, de 19/12/2018, e 007/2019-PRE, de 17/01/2019; e ao Comunicado Externo 120/2018-VOP, de 21/12/2018, referentes à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas […]

CVM lança rede de ciências comportamentais e proteção do investidor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11/2018, a Rede de Ciências Comportamentais e Proteção do Investidor (RC2PI), plataforma de cooperação em pesquisa e divulgação de trabalhos científicos sobre educação financeira e proteção do investidor. O objetivo é promover práticas e políticas públicas baseadas em evidências. A RC2PI busca contemplar diferentes áreas do conhecimento que contribuam […]

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]