Para aumentar a eficiência e a aplicação de inteligência nas ações de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo, o Banco Central do Brasil colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta de aprimoramento da regulação sobre a política, os procedimentos e os controles internos adotados pelas instituições reguladas na prevenção contra a utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”. Para que o acesso a essas informações […]
A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular SMI 4/18. O objetivo é orientar os agentes autônomos de investimentos (AAIs) e as instituições que os contratam sobre a melhor forma de atender aos requisitos da Instrução CVM 497. O documento tem como objetivo […]