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Comunicamos que a ANCORD obteve, em recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o deferimento de decisão que suspendeu, parcialmente, a liminar proferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal, que a impedia de dar continuidade à atividade de autorregulação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAI). A decisão proferida no recurso apresentado […]