Receita regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT

No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil.

Esta obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, tais informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no país, em módulo específico da e-Financeira.

De acordo com a Receita Federal, as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita.

>> Veja a Instrução Normativa RFB nº 1699

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC emite nota sobre Consulta Pública

Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, […]