SISBAJUD: Manual Básico – Prazo de adequação e canal para envio de dúvidas ao Comitê

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou a Portaria nº 3, no último dia 8 de maio de 2026, que “Aprova o Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud)” – (“Manual SISBAJUD”).

O novo Manual SISBAJUD trouxe alterações significativas no funcionamento do sistema, especialmente, o aumento da frequência de troca de arquivos e redução do tempo de resposta, implementação de ordens de bloqueio permanente, novo arquivo complementar de respostas (AJUD302-B), desenvolvimento de caixa de mensagens para comunicação entre judiciário e instituições, possível monetização de ativos comprometidos em garantias nos casos de suspeita de fraude à execução pelo juízo, aumento na indicação de valores ou percentuais mínimos para bloqueio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais) e reporte ao juízo nos casos de suspeita de recebimento de ordens fraudulentas.

As instituições participantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS deverão se adequar ao novo Sisbajud no prazo de 18 meses contados a partir da publicação deste Manual.

A ANCORD vem acompanhando o desenvolvimento e alterações relacionadas ao novo SISBAJUD e tem acompanhado às discussões junto ao Comitê Gestor do SISBAJUD.

Desta forma, quaisquer dúvidas operacionais e conceituais relacionadas ao novo SISBAJUD poderão ser encaminhadas para ri@ancord.org.br para envio e esclarecimentos pelo Comitê Gestor do SISBAJUD.

Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail:

ri@ancord.org.br

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