Selecionados os artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais

Foram selecionados os artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. A iniciativa é fruto de acordo de cooperação firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper. Em setembro, os trabalhos serão apresentados em evento que contará com debate para aprofundar ainda mais a discussão sobre os temas selecionados.

No total, foram recebidos 40 trabalhos a respeito do Mercado de Capitais e Sistema Financeiro, que foram avaliados pela Comissão Científica formada por Bruno Luna (CVM), Bruno Lund (FGC), Juliano Pinheiro (UFMG), Klenio Barbosa (Insper), Rafael Schiozer (FGV) e Rodrigo Bueno (USP).

 

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ANPD divulga enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 24/05/23, enunciado que pretende uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD. Confira a […]

CVM divulga orientações sobre ofertas RLP

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 7/8/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 1/19, que orienta sobre as alterações no Regulamento de Negociação e no Manual de Procedimentos Operacionais da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, que possibilitaram a implementação da sistemática de ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) nos mercados […]

Lei que regulamenta Mercado de Criptoativos no Brasil é sancionada.

A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]