Segmento BM&FBOVESPA: novo Regulamento/Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação

A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018.

As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica dos segmentos BM&FBovespa, administrados pela B3.

Em razão das novas versões do Regulamento e do Manual, a partir de 01/10/2018, ficam revogados:

  • Regulamento de Operações – Segmento Bovespa;
  • Manual de Procedimentos Operacionais – Segmento Bovespa;
  • Regulamento de Operações do Mercado de Balcão Organizado – Segmento Bovespa;
  • Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Balcão Organizado – Renda Variável;
  • Regulamento de Operações – Segmento BM&F – Sistemas de Negociação de Derivativos: Pregões de Viva Voz e Eletrônico;
  • Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA
  • Todos os Ofícios Circulares e Comunicados Externos publicados anteriormente que tenham divulgado regras e disposições consolidadas pelo Regulamento e pelo Manual ou que sejam com eles conflitantes.

As novas versões do Regulamento de Negociação e do Manual de Procedimentos de Negociação estão disponíveis em www.b3.com.br >> Regulação >> Estrutura normativa >> Regulamentos e manuais >>  Negociação >> Segmento BM&FBOVESPA.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica, pelos telefones (11) 2565-4304/4680.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício Circular 048/2018 divulgado pela B3

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]