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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN divulga procedimentos para participação direta no SPI e para Conta PI

Por meio da Instrução Normativa BCB n° 47 de 24/11/2020, o BACEN divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de12 de junho de 2020.   Confira a íntegra da Instrução […]

BACEN PUBLICA FAQ SOBRE RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº13

Com o objetivo de auxiliar o entendimento da Resolução Conjunta nº 13, de 3/12/24, o BACEN publicou um FAQ com esclarecimentos sobre as principais dúvidas recebidas ao longo do processo de Tomada Pública de Subsídios. Os principais itens dispõem sobre os casos em que a constituição de representante no país pelo investidor não residente será […]