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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN publica Resolução sobre movimentações financeiras relativas à manutenção de recursos em espécie no BC e a participação das instituições de pagamento no STR

O Banco Central publicou em 24/08/22, a Resolução BCB nº 237, de 24/08/22, que dispõe sobre as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR). […]

BACEN altera as Circulares 3.861 e 3.862 (ref. RWAS5, RWACAMSimp e RWARCSimp)

Por meio da Resolução BCB nº 149, de 06/10/21, o BCEN alterou as Circulares ns. 3.861 e 3.862, ambas de 7 de dezembro de 2017, que estabelecem os procedimentos para o cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referentes à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à […]