Resolução CMN altera regulamento que dispõe sobre aplicações de investidor não residente.

A resolução CMN nº 4.852, de 27/08/20, alterou o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País e dá outras providências.

A íntegra da Resolução pode ser consultada no link abaixo

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4852

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga procedimentos para participação direta no SPI e para Conta PI

Por meio da Instrução Normativa BCB n° 47 de 24/11/2020, o BACEN divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de12 de junho de 2020.   Confira a íntegra da Instrução […]

BACEN divulga procedimentos relativos à manutenção de recursos em espécie

A Instrução Normativa BCB Nº 27, de 13 de outubro de 2020, estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mandas em conta de pagamento. Veja a íntegra da Instrução no link Instrucao Normativa BCB n 27 de 13_10_2020_Emissao de Moedas […]