Receita altera regime de reconhecimento das variações monetárias

A Receita Federal publicou, no dia 2 de agosto, a Instrução Normativa nº 1.656 com o objetivo de atualizar a IN 1.079 de 2010. A nova instrução altera o critério para a mudança de regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em função de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Agora, a mudança de regime poderá ser feita se, no período de um mês-calendário, o valor do dólar para venda tiver alguma variação, positiva ou negativa, que supere 10%. Anteriormente, a mudança de regime dependia da edição de portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da notícia no site do Ministério da Fazenda

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central quer aperfeiçoar monitoramento de operações de crédito

A lista de instituições que prestam ao Banco Central (BC) informações sobre as operações de crédito realizadas aumentará em 2018. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que determina o envio de dados sobre as operações realizadas via Sistema de Informações de Crédito (SCR) nestes casos: Programas ou fundos públicos administrados por instituições financeiras […]

Banco Central divulga Resolução nº 4.619

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.619 (de 21/12/2017), que estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de […]