Publicada lei 14.030, sobre assembleias e reuniões de sociedades anonimas

Foi divulgado em 28/7/2020, Lei n° 14.030, do Poder Executivo, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

Confira a íntegra da publicação no link

Publicada lei 14.030, sobre assembleias e reuniões de sociedades anonimas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704  

B3 informa alterações na divulgação de dados públicos

A B3 informa que, conforme entendimentos com a Comissão de Valores Mobiliários, e em referência aos Comunicados Externos 011-2018-VPC, de 29/06/2018, e 018-2018-VPC, de 11/10/2018, e ao Ofício Circular 004-2019- VPC, de 18/04/2019, iniciou e dará continuidade à implementação de alterações na divulgação de dados prevista na regulamentação em vigor. Informações completas e cronograma disponíveis […]

CVM alerta Adm Carteiras e Consultores sobre recebimento de Formulário de Referência/18

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que alguns Administradores de Carteiras e Consultores de Valores Mobiliários receberam em 5/4/2019, e-mail informando sobre o não recebimento do Formulário de Referência pessoa natural do exercício 2018. A área técnica alerta que o envio dessa comunicação foi realizado indevidamente pelo […]