Prazo de apresentação da e-Financeira é prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio e está em vigor desde então. Segundo a decisão, o prazo foi estendido até o dia 12 de agosto de 2016 para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015; e até o último dia útil de novembro de 2016 para fatos relativos ao primeiro semestre de 2016.

Saiba Mais

>> Leia a íntegra da instrução normativa no site da Receita Federal.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

A Instrução Normativa 1.662, publicada no dia 3 de outubro, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital. Em relação à IN RFB nº 1.455, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de […]

Regulação Prudencial: CMN aprova resolução de segmentação do SFN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]