A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu, no dia 13 de junho, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados à prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555. Direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas, o documento contém recomendações quanto à distribuição das […]
A Medida Provisória 775, que alterou regras do registro de operações do mercado financeiro, deve trazer mais facilidade e menos custo a essas operações. Uma das principais mudanças diz respeito aos ônus e gravames, que agora podem ser constituídos nas próprias entidades registradoras dos ativos financeiros e valores mobiliários, como Cetip e BMF&Bovespa. A norma […]