A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
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No último dia 28 de dezembro, a B3 informou por meio de Ofício Circular o Novo Fluxo para Solicitação de Carta de Circularização. Clique aqui, para consultar a íntegra do comunicado
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de abril, a Instrução CVM 585, alterando regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt). Segundo a autarquia, a Instrução CVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado […]