A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão). Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam […]
Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019. Confira no liknk a íntegra da notícia: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190108-3.html