A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 informando a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas a enviar a Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem […]
22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]