A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A B3 divulgou, por meio de Ofício Circular de 28 de dezembro de 2018 que, desde de 01/01/2019, entrou em vigor a nova Política de Tarifação da Central Depositária. Os valores das taxas foram reajustados em 4,56%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de novembro de 2017 a outubro de 2018. Clique aqui e confira a […]
O destinatário final de transferências unilaterais do exterior poderá receber os recursos em reais, depositados diretamente em conta corrente ou de poupança, sem a necessidade de realizar uma operação de câmbio. Todos os custos da operação poderão ficar a cargo do remetente. Dessa forma, quem receber os recursos no Brasil não precisará se preocupar com […]
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]