A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]
31/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dispensará exigências em ofertas públicas de ações (OPAs) de valores mobiliários da Bolsa. A medida, adotada por meio da Deliberação CVM 751, visa agilizar a análise para a saída dos segmentos especiais de negociação da BM&F Bovespa. […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos. O GT estabeleceu metodologias e rotinas para […]