Nota de Falecimento – Sasa Markus

Recebemos com profundo pesar a notícia do falecimento do nosso inesquecível Sasa Markus.

Sentimos essa perda não apenas por aquilo que ele representou para o Mercado de Capitais, mas principalmente pela legião de amigos que ele conquistou ao longo de sua brilhante trajetória.

 

Seu notável trabalho e sua intensa dedicação em prol da Indústria de Intermediação são verdadeiros legados e nunca serão esquecidos.

Em nome do Conselho de Administração da ANCORD e de nossas Associadas registramos nossos profundos sentimentos.

 

Carlos Arnaldo Borges de Souza

Presidente do Conselho de Administração

José David Martins Junior

Diretor Geral

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM realiza Audiência Pública sobre regras para ambiente regulatório experimental

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM submeteu à audiência pública minuta de instrução que regula a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) em que poderão ser concedidas autorizações temporárias para que pessoas jurídicas possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas no mercado de valores mobiliários.    Confira o teor completo […]

Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704  

Decreto Federal altera regulamento o IOF

O Decreto nº 10.551, de 25/11/2020 antera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A íntegra do decreto segue no link DECRETO-N-10.551-DE-25-DE-NOVEMBRO-DE-2020-Imprensa-Nacional.pdf