Lei que regulamenta Mercado de Criptoativos no Brasil é sancionada.

A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22.

Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras.

Confira a íntegra da Lei no link abaixo

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.478-de-21-de-dezembro-de-2022-452739729

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM simplifica a Deliberação 443

 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.   Clique e saiba mais

CVM altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 481

A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19.   A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.