Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).

 

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Novo canal de comunicação facilita acesso a serviços digitais da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/6/2019, novo canal de comunicação que centraliza, em canal único, os serviços digitais referentes aos processos eletrônicos instaurados pela Autarquia, permitindo uma navegação mais fácil e intuitiva ao usuário. A nova página do Portal CVM intitulada Processo Eletrônico, disponibiliza: • Cadastramento de usuário externo do Sistema Eletrônico […]

Regulação brasileira recebe nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária:

O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária divulgou em 07 de março de 2019 o resultado da avaliação do arcabouço regulatório brasileiro referente ao indicador de liquidez de longo prazo e aos limites de exposição por cliente. Os dois indicadores receberam a nota máxima – “Compliant”, que significa “totalmente em conformidade”. A avaliação desses dois requisitos faz […]