Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).

 

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM faz consulta sobre temas da regulação de AAIs

  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública no dia 1/7/2019, edital para apresentação de manifestações sobre opções regulatórias relacionadas à modernização da norma que dispõe sobre os agentes autônomos de investimento (AAI) e ao aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários. As percepções recebidas dos participantes em relação aos questionamentos presentes no edital auxiliarão no […]

Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704