Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).

 

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Tesouro Direto passará a ter liquidação de resgates em D+0

Por meio do Ofício Circular 042, de 23 de abril de 2021, a B3 informa aos participantes de seus mercados que está previsto para o 2º trimestre a implantação da liquidação de resgates em D+0 para as operações do Tesouro Direto – programa de compra e venda de títulos públicos federais para as pessoas físicas, […]

Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.   […]