Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).

 

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM simplifica a Deliberação 443

 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.   Clique e saiba mais

Nota de Falecimento – Sasa Markus

Recebemos com profundo pesar a notícia do falecimento do nosso inesquecível Sasa Markus. Sentimos essa perda não apenas por aquilo que ele representou para o Mercado de Capitais, mas principalmente pela legião de amigos que ele conquistou ao longo de sua brilhante trajetória.   Seu notável trabalho e sua intensa dedicação em prol da Indústria […]

Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para […]