GAFI/FATF publica comunicados sobre combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº 5/2016. O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) sobre países e jurisdições que, na avaliação do organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo.

A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]

CVM lança sistema de busca de jurisprudência

Desde o dia 28 de janeiro, o site da CVM está disponibilizando pesquisa que facilita o acesso à jurisprudência da CVM, ou seja, todas as decisões tomadas pelo Colegiado da Autarquia, como resultados de julgamento, termos de compromisso analisados, dentre outros assuntos. Segundo a entidade, a plataforma trará mais praticidade, rapidez e eficiência ao usuário, que poderá filtrar […]

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]