CVM simplifica a Deliberação 443

 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.

 

Clique e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para […]

Lei que regulamenta Mercado de Criptoativos no Brasil é sancionada.

A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]