CVM simplifica a Deliberação 443

 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.

 

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Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021   Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf