CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo

Ofício Circular CVM n 4 de 2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica documento com orientações e entendimentos da área técnica sobre a Resolução 160 – Ofertas Públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulgou o Ofício Circular CVM/SRE 10/23, de 28/09/23, que traz orientações sobre procedimentos específicos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários (Resolução CVM 160). Confira mais no link abaixo: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/orientacoes-e-entendimentos-da-area-tecnica-sobre-a-resolucao-cvm-160