CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo

Ofício Circular CVM n 4 de 2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

A CVM editou ontem a Resolução 171, que promove alteração pontual na 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas […]

CVM publica orientações sobre solicitações de registro de coordenador de ofertas públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em  24/3/2023 o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023. O objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Resolução CVM 161, de 13/7/2022. O texto consolida as informações […]

CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

A CVM editou em 20/08/20 a Resolução CVM 4 que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588, para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. […]