CVM publica portaria que disciplina seu processo de normatização

A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

O documento também é resultado de ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Estratégico da CVM de Redução de Custo de Observância Regulatória. “Uma de nossas frentes no Projeto foi a de propor metodologia para AIR que levasse em consideração os custos de observância associados. Esta portaria, portanto, é fruto desse trabalho”, explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Leia a íntegra da notícia no link:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190319-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício sobre fundos de índices internacionais

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Após realizar consulta com a CVM (Comissão de […]

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]