CVM prorroga início da vigência da Resolução 175 para outubro/2023

A CVM divulgou em 28/03/23 a prorrogação da entrada em vigor da Resolução 175, que passará a valer em 2 de outubro de 2023.

 

A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais

 

Mudança no cronograma

As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro do corrente, assim como há outros prazos que foram postergados. As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.

 

Atenção

A Resolução CVM 181 entra em vigor em 31/3/2023.

A Resolução CVM 175 passa a entrar em vigor em 2/10/2023.

saiba mais em :

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-prorroga-inicio-da-vigencia-da-resolucao-175-para-outubro-2023

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica três novas Resoluções para revisão e consolidação dos atos normativos

A CVM publicou em 22.03.22 três novas resoluções que revisam e consolidam os seguintes atos normativos:   Resolução CVM 68: em substituição à Deliberação CVM 659, de igual teor, ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. Resolução CVM 69: revoga diversas normas com efeitos exauridos. Resolução CVM 70: fixa escala reduzindo o […]

CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº […]