CVM promove ajustes na Instrução 481

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931.

Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia. A CVM regulou esse tratamento excepcional no art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481.

Considerando que o dispositivo da Medida Provisória 931 que previa essa possibilidade foi excluído do texto final da Lei 14.030, a Resolução CVM 5 revoga o art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481, mantendo assim sua regulamentação aderente à legislação vigente.

Abaixo link da CVM sobre a Resolução CVM nº 5, de 27 de agosto de 2020.

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200827-2.html

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM prorroga início da vigência da Resolução 175 para outubro/2023

A CVM divulgou em 28/03/23 a prorrogação da entrada em vigor da Resolução 175, que passará a valer em 2 de outubro de 2023.   A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria […]

CVM edita Novo Marco Regulatório para a atividade de AI

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 14/02/2023 as Resoluções CVM 178 e 179, que representam o Novo Marco Regulatório para a atividade de Assessoria de Investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.   Confira a íntegra da notícia no link. CVM edita marco regulatório para atividade […]