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CVM orienta sobre Incidência e recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940. Confira abaixo a íntegra do material https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios

CVM divulga metodologia para definição do tamanho dos grandes lotes mínimos

A CVM divulgou em 04/10/2022, a decisão do seu Colegiado sobre a metodologia para definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução CVM 135/2022. Foi aprovado um modelo semelhante ao utilizado na Europa, que considera, na definição dos grandes lotes mínimos, o perfil de liquidez de cada ativo. O lote mínimo definido é de R$ 500 […]