CVM orienta uso de novo sistema para envio de informações das Agências de Rating

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 15/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 03/19, que orienta às Agências Classificadoras de Risco de Crédito (agências de rating) sobre envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM 521.

Segundo o documento, tais informações devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema específico das Agências de Rating, disponível no próprio CVMWeb. Após realizar o login, o usuário deve acessar o item Agências de Rating – Envio de Informes.

Saiba mais no link:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190315-2.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM disponibiliza novo telefone para suporte a sistemas

Desde o dia 12/3/2019, a Central de Suporte a Sistemas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem novo número para atendimento e abertura de chamados: 0800-944-3535. O atendimento é realizado das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Ressalta-se que a abertura de chamados por e-mail não sofrerá alteração e continua sendo feita pelo suporteexterno@cvm.gov.br. O serviço de suporte […]

ANCORD divulga materiais da Reunião de Esclarecimento – “Projeto Custos de Observância”

No dia 08/02/2018, a ANCORD realizou a Reunião de Esclarecimento – “Projeto Custos de Observância”. O projeto é uma importante iniciativa da CVM para revisar os custos envolvidos na Regulação e Autorregulação que oneram as Instituições Financeiras. Confira os materiais: Circular 006 divulgada pela ANCORD (PDF) Circular 007 divulgada pela ANCORD (PDF) Formulário – Custos […]