CVM orienta administradores de mercado e intermediários sobre adoção de procedimentos e controles ( 26/05/2021)

O Ofício Circular CVM/SMI nº 02/2021, de 26/05/21 orientou os deveres dos administradores de mercado e dos intermediários de adotar procedimentos e controles que visem garantir a efetividade (i) das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM e (ii) dos compromissos assumidos no âmbito de Termos de Compromisso celebrados com a CVM.

 

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo:

Oficio Circular CVM 02 de 2021

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