CVM informa que prazo para requalificação dos investidores não residentes foi encerrado

05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o investidor não residente que não atualizou seu cadastro será suspenso.

A falta de atualização no cadastro também impedirá que esta modalidade de investidor possa adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita Federal regulamenta programa de regularização de ativos no exterior

22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]

Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]