CVM informa que prazo para requalificação dos investidores não residentes foi encerrado

05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o investidor não residente que não atualizou seu cadastro será suspenso.

A falta de atualização no cadastro também impedirá que esta modalidade de investidor possa adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Carlos Rebello é nomeado novo diretor da CVM

Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Carlos Alberto Rebello Sobrinho para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 31/12/2019. Rebello é graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cursou pós-graduação em Projetos Industriais do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação […]