CVM informa que prazo para requalificação dos investidores não residentes foi encerrado

05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o investidor não residente que não atualizou seu cadastro será suspenso.

A falta de atualização no cadastro também impedirá que esta modalidade de investidor possa adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENCCLA publica Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção

Como resultado da Ação 01/2018 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), foi lançado o Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção, que tem como objetivo nortear a atuação de instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento da corrupção. O Plano está baseado em 5 iniciativas: Trabalhos já realizados […]