A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
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A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19. A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.