A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
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A CVM colocou em audiência pública, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Clique e saiba mais
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo […]