A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
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Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021 Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf