A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
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Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021 Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, […]