A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Por meio do Ofício Circular 042, de 23 de abril de 2021, a B3 informa aos participantes de seus mercados que está previsto para o 2º trimestre a implantação da liquidação de resgates em D+0 para as operações do Tesouro Direto – programa de compra e venda de títulos públicos federais para as pessoas físicas, […]
O Plenário do Senado aprovou em 18/10, a MP nº 1.124/22 que transformou a ANPD em uma autarquia. A medida não recebeu nenhuma modificação no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial. Confira a íntegra da notícia no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm
A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]