A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, […]
Abertas inscrições para o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor Vencedores de cada categoria ganharão R$ 3.500, certificado e placa Organizado pelo Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor está com inscrições abertas. A premiação busca reconhecer publicamente as reportagens que desempenham a função […]
Arara vermelha, beija-flor, garça, mico-leão, onça pintada, garoupa e tartaruga-de-pente. Símbolos da fauna brasileira, esses animais estampam as cédulas do real e foram a inspiração para a identidade visual da campanha de comunicação dos 25 anos do atual padrão monetário. Os animais foram estilizados no padrão do origami, tradicional arte de dobraduras de papel da […]