A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Laboratório de Inovação Financeira (LAB), em parceria com o projeto Finanças Brasileiras Sustentáveis (FiBraS), está apoiando o lançamento da iniciativa Estrutura de Assistência Técnica (EAT), criada para contribuir com o aumento do volume de financiamento e recursos verdes no Brasil por meio do apoio técnico a iniciativas piloto. Essa Iniciativa tem apoio da Cooperação […]
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 24/05/23, enunciado que pretende uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD. Confira a […]
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2019. O documento tem como objetivo comunicar ao mercado a implantação de novos campos no Informe Mensal de FIDC disponível no Sistema de Envio de Documentos da CVM (CVMWeb), conforme estabelecido na Instrução CVM 576 (ICVM […]