A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Foi sancionado na última terça-feira, 15/03, o Decreto nº 10.997/22, que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de Câmbio. A redução será gradual e escalonada. Segundo o Governo, o objetivo da mudança é alinhar o Brasil ao disposto do Código de Liberação de Capitais […]
Em razão do cenário atual devido à Pandemia do Corona vírus (COVID-19) e a decretação de Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o que obrigou as instituições a alterarem a forma de trabalho de seus colaboradores e priorizarem demandas emergenciais para manterem as suas atividades em funcionamento, a ANCORD em contato com a BSM – […]
Foi aprovado pelo Banco Central (BC) o registro de quatro gestores de banco de dados (GBDs) do Cadastro Positivo, responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores. São eles: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod), Boa Vista Serviços S.A. e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil). A expectativa é […]