A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Entre 30/9 e 6/10/2019 será realizada a 3ª edição da Semana Mundial do Investidor (WIW – World Investor Week), projeto da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO). Coordenada pelo Comitê 8 da IOSCO (Retail Investors – Investidores de Varejo), atualmente presidido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a WIW tem como objetivo conscientizar e disseminar a […]
Com o objetivo de minimizar os efeitos decorrentes da crise pela qual passamos, especialmente em relação à população mais carente, a ANCORD lançou o “Projeto Social ANCORD – Iniciativa Humanitária Face à Pandemia”. Para tanto, a Associação realizou uma parceria com o Projeto Arrastão, uma organização sem fins lucrativos, criada em 1968, que faz acolhimento […]
O Programa TOP é uma iniciativa conjunta das instituições que formam o Comitê Consultivo de Educação, criado pela CVM, e é voltado para a atualização de docentes que ministram disciplinas sobre o Mercado de Capitais O TOP XXI será realizado entre os dias 15 e 19 de julho de 2019, nas dependência da B3, em São Paulo, e tem como […]