A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Golpes financeiros. Fraudes. Como evitar problemas. A nova página de Alertas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reúne todas as informações para o cidadão se precaver antes de investir. Nessa página, podem ser encontradas: Dicas que promovem mais segurança para tomada de decisão de investimento. Informações sobre os principais golpes financeiros, como pirâmides financeiras, esquemas […]
A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19. A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, […]