A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). Clique e saiba mais
A B3 informa que, conforme entendimentos com a Comissão de Valores Mobiliários, e em referência aos Comunicados Externos 011-2018-VPC, de 29/06/2018, e 018-2018-VPC, de 11/10/2018, e ao Ofício Circular 004-2019- VPC, de 18/04/2019, iniciou e dará continuidade à implementação de alterações na divulgação de dados prevista na regulamentação em vigor. Informações completas e cronograma disponíveis […]