A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovaram a realização de Acordo de Cooperação para a movimentação temporária de empregados do BNDES a fim de compor a força de trabalho da CVM. O Acordo tem por objetivo oportunizar a troca de experiências e o aprimoramento de […]
Associação foi uma das entidades convidadas pelo Banco Central para inauguração de exposição e emissão de moeda comemorativa sobre os 25 anos do Real. No dia 28 de agosto de 2019, o Banco Central inaugurou a Exposição “Estabilidade Real”, que celebra o aniversário de 25 anos do Real. Na ocasião, foi também lançada a moeda comemorativa sobre o tema. A cerimônia […]
A CVM colocou em audiência pública, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Clique e saiba mais