A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A CVM divulgou em 18 de outubro de 2019, o Ofício número 6/2019 – CVM/SMI que dispõe sobre a Comunicação da identificação de ocorrência ou de indícios de violação da legislação, conforme estabelecido pelo art. 32, IV, da Instrução CVM 505 e pelo art. 17, III, da Instrução CVM 497. Clique aqui para ver […]
Abertas inscrições para o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor Vencedores de cada categoria ganharão R$ 3.500, certificado e placa Organizado pelo Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor está com inscrições abertas. A premiação busca reconhecer publicamente as reportagens que desempenham a função […]
As inscrições para o TOP XXI serão encerradas no dia 24/06/19. O TOP é um curso promovido semestralmente, com duração de 5 dias, voltado para a atualização de docentes que lecionam disciplina relacionadas ao Mercado de Capitais. É uma oportunidade para se informarem sobre novidades e novas tecnologias. Clique aqui e saiba mais