A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, […]
A CVM colocou em audiência pública, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Clique e saiba mais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública no dia 1/7/2019, edital para apresentação de manifestações sobre opções regulatórias relacionadas à modernização da norma que dispõe sobre os agentes autônomos de investimento (AAI) e ao aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários. As percepções recebidas dos participantes em relação aos questionamentos presentes no edital auxiliarão no […]