A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de […]
Por meio do Decreto número 10.797, de 16/09/21, publicado no Diário Oficial e 17 de setembro de 2021, o Governo Federal regulamento o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Confira a íntegra da publicação no link abaixo https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.797-de-16-de-setembro-de-2021-345435328
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). Clique e saiba mais