A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória. Clique e saiba mais
A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade. Todo […]
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, R E S O L V […]