A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovaram a realização de Acordo de Cooperação para a movimentação temporária de empregados do BNDES a fim de compor a força de trabalho da CVM. O Acordo tem por objetivo oportunizar a troca de experiências e o aprimoramento de […]
Foi divulgado em 28/7/2020, Lei n° 14.030, do Poder Executivo, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro […]
Abertas inscrições para o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor Vencedores de cada categoria ganharão R$ 3.500, certificado e placa Organizado pelo Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o 13º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor está com inscrições abertas. A premiação busca reconhecer publicamente as reportagens que desempenham a função […]