A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação […]
A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2019. O documento tem como objetivo comunicar ao mercado a implantação de novos campos no Informe Mensal de FIDC disponível no Sistema de Envio de Documentos da CVM (CVMWeb), conforme estabelecido na Instrução CVM 576 (ICVM […]