A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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O Plenário do Senado aprovou em 18/10, a MP nº 1.124/22 que transformou a ANPD em uma autarquia. A medida não recebeu nenhuma modificação no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial. Confira a íntegra da notícia no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm
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