A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Arara vermelha, beija-flor, garça, mico-leão, onça pintada, garoupa e tartaruga-de-pente. Símbolos da fauna brasileira, esses animais estampam as cédulas do real e foram a inspiração para a identidade visual da campanha de comunicação dos 25 anos do atual padrão monetário. Os animais foram estilizados no padrão do origami, tradicional arte de dobraduras de papel da […]
Com o objetivo de minimizar os efeitos decorrentes da crise pela qual passamos, especialmente em relação à população mais carente, a ANCORD lançou o “Projeto Social ANCORD – Iniciativa Humanitária Face à Pandemia”. Para tanto, a Associação realizou uma parceria com o Projeto Arrastão, uma organização sem fins lucrativos, criada em 1968, que faz acolhimento […]
A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]