A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Governo Federal publicou em 28/08/23 a Medida Provisória 1.184 que trata sobre a tributação de aplicações em Fundos de Investimentos no Brasil. Confira a íntegra da Medida https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.184-de-28-de-agosto-de-2023-506044035
Em razão do cenário atual devido à Pandemia do Corona vírus (COVID-19) e a decretação de Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o que obrigou as instituições a alterarem a forma de trabalho de seus colaboradores e priorizarem demandas emergenciais para manterem as suas atividades em funcionamento, a ANCORD em contato com a BSM – […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública no dia 1/7/2019, edital para apresentação de manifestações sobre opções regulatórias relacionadas à modernização da norma que dispõe sobre os agentes autônomos de investimento (AAI) e ao aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários. As percepções recebidas dos participantes em relação aos questionamentos presentes no edital auxiliarão no […]