CVM implementa alterações na Instrução 308

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

Clique aqui e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação […]