A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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Por meio do Ofício Circular número 002/21, a B3 alterou os Manuais de Procedimentos Operacionais e de Administração de Risco da Câmara B3. Confira a íntegra do OC no link abaixo OC 002-2021-VNC Alteracoes MPO e MARISCO da Camara B3 – 20210714_(003)
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 7/8/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 1/19, que orienta sobre as alterações no Regulamento de Negociação e no Manual de Procedimentos Operacionais da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, que possibilitaram a implementação da sistemática de ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) nos mercados […]