A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central divulgou nessa 3ª feira, 22 de outubro de 2019, a Carta Circular 3.979 referente aos procedimentos e critérios para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de uso internacional instituída pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Circular nº 3.918, de 28 […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovaram a realização de Acordo de Cooperação para a movimentação temporária de empregados do BNDES a fim de compor a força de trabalho da CVM. O Acordo tem por objetivo oportunizar a troca de experiências e o aprimoramento de […]
nota-tecnica-ancordA ANCORD já se posicionou, por várias oportunidades, ser favorável à Reforma da Previdências. Para tanto, vem acompanhando todo o processo de aprovação da mesma. Nesse sentido, tomou conhecimento do parecer que o Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da PEC 06/2019, apresentou em 13/06/19 na Comissão Especial que aprecia a matéria. Tendo em vista a proposta de […]