A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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A CVM colocou em audiência pública, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Clique e saiba mais
O Banco Central divulgou nessa 3ª feira, 22 de outubro de 2019, por meio da Carta Circular 3.980 os procedimentos para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil informem e mantenham atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade. Clique aqui […]