A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Governo Federal publicou em 28/08/23 a Medida Provisória 1.184 que trata sobre a tributação de aplicações em Fundos de Investimentos no Brasil. Confira a íntegra da Medida https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.184-de-28-de-agosto-de-2023-506044035
O Ofício Circular 158, emitido pela B3 em 26 de novembro de 2020 divulgou o período de Isenção das Credenciais de Acesso do Terminal BTB e da API BTB da Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos Essa decisão ocorre como forma de fornecer tempo necessário para que o mercado integre seus sistemas à nova plataforma […]
O Plenário do Senado aprovou em 18/10, a MP nº 1.124/22 que transformou a ANPD em uma autarquia. A medida não recebeu nenhuma modificação no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial. Confira a íntegra da notícia no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm