A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Ocorreu na última quinta-feira, dia 17.02, o início de negociação do Hashdex DeFi Index Fundo de Índice na B3. O ETF em tela é de negociação em criptoativos e acompanha o Índice de mercado DeFi, referindo-se ao segmento de Finanças Descentralizadas, que engloba ativos e serviços financeiros, funcionando por meio de blockchains. Por estar vinculado […]
Golpes financeiros. Fraudes. Como evitar problemas. A nova página de Alertas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reúne todas as informações para o cidadão se precaver antes de investir. Nessa página, podem ser encontradas: Dicas que promovem mais segurança para tomada de decisão de investimento. Informações sobre os principais golpes financeiros, como pirâmides financeiras, esquemas […]
Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, divulgou o Comunicado Externo 002/2021-BSM, de 04/08/2021, cujo objetivo é apresentar os elementos mínimos que a BSM observará ao supervisionar os participantes dos mercados administrados pela B3, especificamente do Listados B3, no tocante ao cumprimento da Resolução CVM 35/2021, Ofícios-Circulares 3/2020-CVM/SMI, de 06/04/2020, e 6/2020- CVM/SMI, de 18/08/2020, […]