A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Com o objetivo de minimizar os efeitos decorrentes da crise pela qual passamos, especialmente em relação à população mais carente, a ANCORD lançou o “Projeto Social ANCORD – Iniciativa Humanitária Face à Pandemia”. Para tanto, a Associação realizou uma parceria com o Projeto Arrastão, uma organização sem fins lucrativos, criada em 1968, que faz acolhimento […]
A CVM divulgou em 18 de outubro de 2019, o Ofício número 6/2019 – CVM/SMI que dispõe sobre a Comunicação da identificação de ocorrência ou de indícios de violação da legislação, conforme estabelecido pelo art. 32, IV, da Instrução CVM 505 e pelo art. 17, III, da Instrução CVM 497. Clique aqui para ver […]
Foi divulgada no último dia 20/02/2020 a Resolução número 4.781, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder linha de redesconto às instituições nanceiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Confira a íntegra dessa Resolução 4.781, clicando aqui.