CVM faz ajustes pontuais na Resolução 135

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 13/10/2022, a Resolução CVM 170. A nova norma faz ajustes pontuais nos arts. 95 e 132 de Resolução CVM 135 para, respectivamente:

a) ajustar a redação do normativo à metodologia para definição de grandes lotes de ações que foi desenvolvida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), após consulta restrita a participantes do mercado, e aprovada pelo Colegiado na reunião de 4/10/2022; e
b) esclarecer que não cabe recurso ao Colegiado das decisões de competência da SMI relacionadas a pedido de ressarcimento por parte do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP) mantido por entidade administradora de mercado organizado de bolsa.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), publicou o Ofício Circular CVM/SIN 4/2023, que traz esclarecimentos sobre as certificações aceitas para o exercício da atividade de análise de valores mobiliários. Confira: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-orientacao-sobre-certificacoes-admitidas-ao-credenciamento-de-analistas-de-valores-mobiliarios