CVM enfatiza deveres dos Intermediários sobre ofertas de varejo aos seus clientes, referentes ao Mercado de Balcão Organizado.

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI, a CVM enfatizou os deveres dos intermediários, em cumprimento da regulamentação em vigor, ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado (especialmente contratos derivativos, oferecidos isoladamente ou em conjunto com outros ativos financeiros, doravante denominadas como “operações”), mais especificadamente quanto (i) às informações mínimas que devem ser providas aos clientes e (ii) à adoção de medidas com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesse.

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Oficio Circular SMI – 0321

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