CVM emite alerta para envio de Declaração de Conformidade

As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM emitiram alerta sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito até o dia 31/5/2017.

O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa. São elas:

  • Administradores de Carteiras
  • Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários
  • Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
  • Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários
  • Auditores Independentes
  • Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento
  • Caixas econômicas
  • Consultores de Valores Mobiliários
  • Cooperativas de crédito
  • Corretoras ou corretoras de mercadorias
  • Custodiantes
  • Distribuidoras
  • Escrituradores
  • Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDCs)
  • Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de investimento em Participações (FICFIPs)
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NPs)
  • Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs)
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
  • Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINEs)
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs)
  • Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 555

A Declaração deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso.

Saiba Mais

>> Acesse o sistema de Atualização Cadastral de Participantes no site da CVM

>> Consulte o Guia para Envio da Declaração de Conformidade (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC emite comunicado sobre condições de operações de instituições financeiras em Ofertas Públicas

No dia 2 de maio, o Banco Central (BC) emitiu um comunicado para tratar das condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). No dia 3 de maio, o BC recebeu propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de […]

Receita publica novos esclarecimentos sobre regularização de ativos no exterior

A Receita Federal divulgou mais cinco esclarecimentos relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT). Visando dar mais clareza ao tema, o órgão atualizou a seção “Perguntas & […]

Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimentos é publicada

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) publicou a Instrução CVM 577, que altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os aos previstos nas normas internacionais de contabilidade. Outra mudança diz respeito à […]