Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de abril, ofício que orienta sobre as etapas de implantação do novo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), bem como seu funcionamento e impactos. O novo sistema permitirá que o próprio administrador preste as informações cadastrais relacionadas ao fundo de investimento administrado por ele, […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 25/1/2019, instrução que altera as Instruções CVM 476, 521 e 555. As mudanças são pontuais e buscam: limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas. incluir novas […]
O Banco Central (BC) divulgou, no dia 28 de junho, a Circular Nº 3.839, alterando os artigos 8º, 9º e 12º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº […]