Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Para esclarecer as dúvidas de regularização de recursos no exterior, a Receita Federal criou uma seção em seu site com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção, é possível descobrir quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio deve ser utilizado, entre outras dúvidas. […]
A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11/2018, a Rede de Ciências Comportamentais e Proteção do Investidor (RC2PI), plataforma de cooperação em pesquisa e divulgação de trabalhos científicos sobre educação financeira e proteção do investidor. O objetivo é promover práticas e políticas públicas baseadas em evidências. A RC2PI busca contemplar diferentes áreas do conhecimento que contribuam […]