Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central anunciou que contratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras. A novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país. Antes da medida ser […]
No dia 10 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.637, que atualiza a IN RFB n° 1.585 e contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado para a Receita Federal. Entre os cinco pontos apresentados, a instrução: Regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 10 de junho, a Deliberação 753, documento que detalha os critérios para a não incidência do registro de que trata o artigo 23 da Lei 6.385. O documento esclarece que as seguradoras e resseguradoras que estejam gerindo seus próprios recursos (e não de terceiros) estão dispensadas […]