Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central (BC) emitiu, no dia 25 de abril, uma resolução para estabelecer critérios de enquadramento nos limites de diversificação de risco e sobre a aquisição de valores mobiliários de emissão de empresas ligadas. A medida não se aplica aos certificados de recebíveis imobiliários e aos certificados de recebíveis do agronegócio. A resolução também […]
A B3 informou que entrou em vigor no dia 10.12.18 a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo alterações importantes. Dentre elas as relacionadas com o lançamento do Contrato Futuro de Ações e de Units e da respectiva operação estruturada de rolagem, disponíveis para […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019. Confira no liknk a íntegra da notícia: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190108-3.html