Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Atendendo a demandas de participantes, a B3 informou que serão implementadas melhorias em processos e sistemas da Câmara BM&FBOVESPA, em 29/04/2019. Clique aqui, para acessar as informações completas no Comunicado da B3.
O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas. Todas as audiências […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]