Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Brasil recebeu a nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, na Suíça, para a regulamentação do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) do sistema financeiro. A nota atribuída à regulamentação brasileira foi “compliant”, ou seja, em plena conformidade, nível mais alto da escala de avaliação. Isso significa que foram consideradas totalmente adequadas […]
O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]