Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.620 (de 21/12/2017), alterando a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a garantia ordinária e outras providências. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (26/12/2017). Saiba […]
No dia 9 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 163, que regulamenta o cálculo do Prazo Médio de Repactuação (PRC) dos Fundos de Índice de Renda Fixa, conhecidos internacionalmente como ETF (Exchange Traded Fund) de Renda Fixa. Para efeitos de apuração do imposto sobre a renda, os rendimentos dos […]
B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA. A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de […]