Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Carlos Alberto Rebello Sobrinho para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 31/12/2019. Rebello é graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cursou pós-graduação em Projetos Industriais do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11/2018, a Rede de Ciências Comportamentais e Proteção do Investidor (RC2PI), plataforma de cooperação em pesquisa e divulgação de trabalhos científicos sobre educação financeira e proteção do investidor. O objetivo é promover práticas e políticas públicas baseadas em evidências. A RC2PI busca contemplar diferentes áreas do conhecimento que contribuam […]
A Secretaria do Tesouro Nacional tem avaliado com o Banco Central a possibilidade de aperfeiçoar o arcabouço normativo que rege o relacionamento financeiro entre as duas instituições. Uma das principais premissas desse trabalho é o aprimoramento do arranjo institucional relativo à distribuição e cobertura dos resultados financeiros do Banco Central, com atenção especial aos fluxos […]