Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]
No dia 14 de julho, o Banco Central divulgou uma Carta-Circular que alterou e consolidou os procedimentos para remessa de informações sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução nº 4.401, e de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez, de que trata a Resolução nº 4.090. […]
Que tornam obrigatórias para as Cias Abertas regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 27/12/2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o […]