Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou, até o dia 30 de agosto, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 04/2016, que propõe alterações na Instrução CVM 400, a qual regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários. O objetivo da mudança do Programa de Distribuição é prover um mecanismo […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 31/03/2017. A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado no dia 20 de dezembro com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN). […]