CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.

>> Veja a íntegra do comunicado.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o […]

Fundos exclusivos: íntegra da MP que muda a tributação

O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial de 30/10/2017, a Medida Provisória no 806, que modificou a tributação dos chamados ‘fundos exclusivos’ — parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação em 2018. Veja a íntegra a seguir: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre […]

BC divulga resolução sobre política de sucessão de administradores

O Banco Central divulgou que o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016. Segundo a norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta liderança. A política de sucessão de […]