Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11, o Projeto Precisamos Falar Sobre Dinheiro, que tem o objetivo de disseminar informações de educação financeira por meio do Whatsapp, canal de acesso fácil e gratuito ao cidadão. A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP), da Superintendência de Proteção e Orientação aos […]
A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise […]
No dia 7 de novembro, foi divulgada no Diário Oficial a Instrução Normativa Nº 34, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A norma estabelece que o artigo 10 da Instrução MPS/PREVIC n° 02, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 10 5° O envio dos […]