Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior. Além disso, a resolução também se refere às operações de hedge de variação cambial de dependências […]
A lista de instituições que prestam ao Banco Central (BC) informações sobre as operações de crédito realizadas aumentará em 2018. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que determina o envio de dados sobre as operações realizadas via Sistema de Informações de Crédito (SCR) nestes casos: Programas ou fundos públicos administrados por instituições financeiras […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 informando a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas a enviar a Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem […]