Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 13/12/2018, a Instrução CVM 604. Tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 31/03/2017. A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado no dia 20 de dezembro com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN). […]
O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.619 (de 21/12/2017), que estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de […]