Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº 5/2016. O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) sobre países e jurisdições que, […]
Em 28/11/2017, a B3 colocou em audiência restrita a seus participantes a minuta do Manual de Certificação de Profissionais, referente ao Programa de Qualificação Operacional (PQO). Com base nas sugestões recebidas e após a realização de reuniões bilaterais com os participantes, foi elaborada nova versão desse documento. Dentre as principais mudanças, o novo manual traz: maior […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019. Confira no liknk a íntegra da notícia: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190108-3.html