Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11/2018, a Rede de Ciências Comportamentais e Proteção do Investidor (RC2PI), plataforma de cooperação em pesquisa e divulgação de trabalhos científicos sobre educação financeira e proteção do investidor. O objetivo é promover práticas e políticas públicas baseadas em evidências. A RC2PI busca contemplar diferentes áreas do conhecimento que contribuam […]
Atendendo a demandas de participantes, a B3 informou que serão implementadas melhorias em processos e sistemas da Câmara BM&FBOVESPA, em 29/04/2019. Clique aqui, para acessar as informações completas no Comunicado da B3.