Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Carlos Alberto Rebello Sobrinho para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 31/12/2019. Rebello é graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cursou pós-graduação em Projetos Industriais do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação […]
Atendendo a demandas de participantes, a B3 informou que serão implementadas melhorias em processos e sistemas da Câmara BM&FBOVESPA, em 29/04/2019. Clique aqui, para acessar as informações completas no Comunicado da B3.
Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016. A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto […]