Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Em 28 de dezembro de 2018, a B3 comunicou Alterações nos Critérios de Aceitação de Carta de Fiança Bancária e de Títulos de Renda Fixa Emitidos por Bancos Emissores de Garantias (CDB, LCI e LCA) para Constituição de Garantias na Câmara BM&FBOVESPA. Clique aqui, para acessar a íntegra do comunicado.
A B3 informou que entrou em vigor no dia 10.12.18 a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo alterações importantes. Dentre elas as relacionadas com o lançamento do Contrato Futuro de Ações e de Units e da respectiva operação estruturada de rolagem, disponíveis para […]
Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume […]